ANTT publicou resolução com o restabelecimento do TAR, mas demais linhas da Adamantina continuam suspensas. No caso da Nossa Senhora da Penha, trata-se de retificação da agência
ADAMO BAZANI
A Expresso Adamantina, que agora adota o nome fantasia de Viação Nova, teve restabelecidos dois TARs (Termos de Autorização de Serviço Regular) e volta a ter direito de operar duas linhas: São Paulo (SP) x Rio de Janeiro (RJ) e Campinas (SP) x Rio de Janeiro (SP).
A decisão da Sufis (Superintendência de Fiscalização dos Transportes de Cargas e Passageiros), da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), foi publicada nesta sexta-feira, 26 de junho de 2026.
As demais linhas da empresa, conforme a decisão, continuam suspensas.
A medida atende recursos da companhia de transportes, que vai tentar reativar os demais termos de autorização.
Como mostrou o Diário do Transporte, em 21 de maio de 2026, a Expresso Adamantina teve diversas linhas suspensas pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), em cumprimento a uma decisão de dezembro de 2025 da Superintendência de Fiscalização do órgão que apontou uma série de irregularidades em frota, documentação e serviços. Como trata-se de revogação de (TARs) Termos de Autorização de Serviço Regular, a decisão é sobre a linha, portanto, eventuais sucessoras também estão impedidas de atuar por estas rotas, como com o nome Nova
As linhas são:
São Paulo (SP) – Curitiba (PR),
São Paulo (SP) – Porto Alegre (RS),
Goiânia (GO) – Porto Alegre (RS),
Cuiabá (MT) – São Paulo (SP),
Rio de Janeiro (RJ) – Campo Grande (MS),
Campinas (SP) – Rio de Janeiro (RJ) – RESTABELECIDA EM 26/06/26,
Florianópolis (SC) – Porto Alegre (RS),
Guanambi (BA) – São Paulo (SP),
Rio de Janeiro (RJ) – São Paulo (SP) via São José dos Campos,
São Paulo (SP) – Campo Grande (MS),
São Paulo (SP) – Rio de Janeiro (RJ) – RESTABELECIDA EM 26/06/26,
São Paulo (SP) – Belo Horizonte (MG).
Relembre:
Ainda nesta sexta-feira, 26 de junho de 2026, a ANTT confirmou oficialmente que a linha Embu das Artes (SP) x Rio de Janeiro (RJ) é via Barra Funda.
Trata-se de uma retificação publicada pela SUPAS (Superintendência de Serviços de Transportes Rodoviário de Passageiros).
Operacionalmente, nada muda na autorização, mas formaliza a mudança.
Expresso Adamantina: (Viação Nova)
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS
DECISÃO SUFIS Nº 5, DE 25 DE JUNHO DE 2026
O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º do Anexo da Resolução ANTT nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o art. 33, inciso IX, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e o art. 30, inciso V, da Instrução Normativa ANTT nº 05, de 23 de abril de 2021, bem como considerando o disposto no art. 78-C da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e o que consta no processo nº 50500.037445/2025-49, decide:
Art. 1º Fica parcialmente revogada a medida cautelar aplicada à Expresso Adamantina Ltda, CNPJ nº 43.004.159/0001-97, por meio da Decisão SUFIS nº 2, de 8 de dezembro de 2025, para autorizar exclusivamente a retomada da prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros dos Termos de Autorização – TAR nº SPRJ0047002 – São Paulo/SP x Rio de Janeiro/RJ e SPRJ0047004 – Campinas/SP x Rio de Janeiro/RJ. Parágrafo único. A autorização de que trata o caput possui caráter precário e condicionado, podendo ser revista a qualquer tempo, diante da verificação de descumprimento de requisitos regulatórios ou de risco à adequada prestação do serviço.
Art. 2º Permanece integralmente mantida a medida cautelar de suspensão em relação aos demais Termos de Autorização constantes da Decisão SUFIS nº 2, de 2025.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições da Decisão SUFIS nº 2, de 8 de dezembro de 2025, no que não conflitarem com o disposto nesta decisão.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
HUGO LEONARDO CUNHA RODRIGUES
Nossa Senhora da Penha:
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 1º da Decisão Supas nº 831, de 21 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União – DOU nº 99, de 28 de maio de 2026, Seção 1, pág. 171, onde se lê:
“Art. 1º Emitir o Termo de Autorização – TAR nº SPRJ0188073 à EXPRESSO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA, CNPJ nº 79.111.779/0001-72, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha EMBU DAS ARTES/SP-RIO DE JANEIRO/RJ…
” leia-se:
“Art. 1º Emitir o Termo de Autorização – TAR nº SPRJ0188073 à EXPRESSO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA, CNPJ nº 79.111.779/0001-72, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha EMBU DAS ARTES/SP-RIO DE JANEIRO/RJ – VIA BARRA FUNDA …”
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
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