União vai fazer a doação dos veículos de transporte sanitário e o financiamento para municípios deslocarem pacientes em tratamento radioterápico e também os que fazem hemodiálise
ADAMO BAZANI
Colaborou Arthur Ferrari
Que além da função social e de acesso à Educação, o “Caminho da Escola”, programa do Governo Federal de compra de ônibus escolares, tem uma grande importância para a indústria automotiva no Brasil, já é de pleno conhecimento do setor.
Mas um programa federal também de aquisição de ônibus, só que voltado à Saúde, tem os mesmos papéis: facilitar o acesso da população de locais com menos recursos e, acaba sendo um movimento a mais para a indústria: Trata-se do “Caminhos da Saúde”, que faz parte do Programa “Agora tem Especialistas”.
Segundo o Ministério da Saúde, Estados e municípios de todo o país começaram a receber 3,3 mil veículos, entre vans, micro-ônibus e ambulâncias, para deslocamentos de mais de 50 km até os serviços de saúde.
Os recursos de R$ 1,4 bilhão são previstos no Novo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).
E, na última terça-feira, 12 de maio de 2026, o Ministério da Saúde publicou uma portaria que vai aumentar as modalidades de transportes sanitários, incluídos no programa.
A União vai fazer a doação dos veículos de transporte sanitário e o financiamento para municípios deslocarem pacientes em tratamento radioterápico e também os que fazem hemodiálise
A pasta regulamentou este tipo de transporte e liberação de recursos.
Art. 5° A aquisição dos veículos poderá ocorrer de forma centralizada pelo Ministério da Saúde, com posterior transferência aos entes federados mediante Termo de Doação com encargos. – diz um dos artigos da portaria 11.165.
Entre os veículos que podem ser doados pelo Governo Federal aos Estados e municípios estão desde vans e ambulâncias, passando por micro-ônibus, até embarcações.
- a) van com acessibilidade e capacidade de quinze lugares;
- b) micro-ônibus com acessibilidade e capacidade de vinte e nove lugares;
- c) ambulância Tipo A; e
- d) embarcação de transporte sanitário, especialmente para atendimento de municípios da região amazônica e do Pantanal sul-mato-grossense, conforme especificações definidas no SIGEM, que será definido após pactuação em CIT.
A portaria prevê ainda a renovação da frota a cada cinco anos ou com 300 mil km rodados.
Art. 12. Os veículos disponibilizados de forma centralizada, nos termos desta Portaria, serão elegíveis para renovação de frota quando atingirem ao menos um dos seguintes critérios:
I – idade igual ou superior cinco anos, contada da data de emplacamento do veículo;
II – quilometragem acumulada igual ou superior trezentos mil quilômetros; ou
III – pelo menos um dos seguintes indicadores condicionais, verificados mediante Laudo Técnico ou Perícia Cautelar emitido por empresa certificada ou oficina/concessionária autorizada pela montadora do veículo:
Os Estados e municípios que receberem os veículos terão obrigações, como cuidar da manutenção e abastecimento, instalar sistemas de monitoramento de frota com dados como consumo, taxa de ocupação, custo operacional, quilometragem percorrida e emitir relatórios anuais de gestão.
Art. 11. O Termo de Doação estabelecerá, no mínimo, as seguintes obrigações ao ente recebedor do veículo:
I – destinação exclusiva do veículo ao transporte sanitário de saúde, com prioridade para os pacientes em hemodiálise e em tratamento radioterápico, nos termos desta Portaria;
II – responsabilidade pelo custeio fixo e variável, incluindo combustível, manutenção, emplacamento, seguro e recursos humanos necessários à operação do veículo;
- a) As despesas dispostas no inciso II, caput, poderão ser custeadas com os recursos federais para financiamento do transporte sanitário conforme § 3º e § 5º do art. 23 da Portaria GM xxx;
III – inserção do veículo como equipamento no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES da Secretaria Estadual ou Municipal de Saúde, ou da central de regulação do acesso, no prazo de até 60 (sessenta) dias contado da data do seu recebimento;
IV – implementação de mecanismo de gestão da frota, como controle de quilometragem, custo operacional e taxa de ocupação; e
V – prestação de contas por meio do Relatório Anual de Gestão – RAG, com informações sobre a utilização do veículo e o cumprimento das obrigações assumidas.
Os entes federados deverão manter registros atualizados de quilometragem, histórico de manutenções, ordens de serviço e avaliações de condição de cada veículo recebido, como subsidiários ao processo de solicitação de renovação de frota.
Todos os recursos são de responsabilidade do Fundo Nacional de Saúde.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
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