
Decisões da agência atingem rotas como Balneário Camboriú–Santa Maria, São Paulo–Juiz de Fora e Curitiba–Passo Fundo, dentre outras
ALEXANDRE PELEGI
A Expresso Nossa Senhora da Penha, empresa do Grupo Comporte, teve seis linhas interestaduais paralisadas após a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) suspender decisões que haviam autorizado a operação dessas rotas na condição sub judice. As medidas constam das Decisões SUPAS nº 178 a nº 183, publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026.
Na prática, a ANTT suspendeu atos administrativos de outubro de 2025 que haviam deferido pedidos da empresa para operar provisoriamente linhas interestaduais, com base em decisões judiciais. Com a suspensão dessas autorizações, as linhas deixam de estar liberadas e passam à condição de paralisação da operação.
As decisões atendem ao Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação nº 1029442-52.2025.4.01.0000, no âmbito do processo administrativo nº 00672.207920/2025-19, e fazem referência aos respectivos processos administrativos de cada linha.
Linhas afetadas
Com a suspensão das decisões que haviam autorizado a operação sub judice, ficam paralisadas as seguintes linhas e respectivas seções:
- Balneário Camboriú (SC) – Santa Maria (RS)
- São Paulo (SP) – Varginha (MG)
- São Paulo (SP) – Juiz de Fora (MG)
- Curitiba (PR) – Frederico Westphalen (RS)
- Curitiba (PR) – Passo Fundo (RS)
- Balneário Camboriú (SC) – Pelotas (RS)
As autorizações agora suspensas haviam sido concedidas pelas Decisões SUPAS nº 1.548, 1.549, 1.550, 1.551, 1.552 e 1.553, todas de 30 de outubro de 2025, publicadas no Diário Oficial da União de 6 de novembro de 2025, sempre na condição sub judice — ou seja, de forma provisória e condicionada ao desfecho judicial.
A ANTT determinou que, na existência de bilhetes emitidos após a data de publicação das decisões, a Expresso Nossa Senhora da Penha deverá assegurar os direitos dos passageiros, especialmente a devolução integral dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada, às custas da transportadora.
A obrigação segue o que estabelece a Lei nº 11.975/2009 e a Resolução ANTT nº 6.033/2023, que trata dos direitos dos usuários no transporte rodoviário interestadual de passageiros.
As decisões entram em vigor na data de sua publicação e são assinadas pelo superintendente Juliano de Barros Samôr.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
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