Multas para empresas que não concederem o Passe-Livre recebem nova regulamentação para viagens interestaduais a partir desta quinta (05)

Esta gratuidade é concedida para pessoas com deficiência que comprovem baixa renda e vulnerabilidade social

ADAMO BAZANI

O Ministério dos Transportes publicou nesta quinta-feira, 05 de fevereiro de 2026, nova regulamentação prevendo multas e demais sanções a empresas que descumprirem as regras de concessão do Passe-Livre, gratuidade destinada a pessoas com deficiência e renda familiar per capta de até um salário-mínimo.

A portaria, que entra em vigor nesta quinta-feira mesmo, data da publicação, “disciplina a aplicação, o processamento e arrecadação das multas no âmbito da União, nos serviços de operação do Passe Livre às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual rodoviário, ferroviário e aquaviário”.

No caso dos ônibus e trens, as multas e demais sanções serão aplicadas exclusivamente pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e, para o transporte por água, a Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) passa a ser a responsável única.

O passageiro com direito a gratuidade, mas que teve o benefício negado pode denunciar às agências.

Pela nova regulamentação, as agências devem ser bem transparentes aplicando Auto de Infração contendo descrição clara dos fatos, identificação do funcionário da empresa autuada, data, horário, linha e demais provas.

As agências reguladoras deverão disponibilizar meios eletrônicos fáceis para as empresas recorrem das penalidades.

Se a contestação for negada em primeira instância, um novo recurso deverá ser dirigido à autoridade superior àquela que proferiu a decisão de primeira instância, e deverá conter exposição clara dos fatos, fundamentos e documentos que o embasem.

Durante a fase de processamento das multas, as Agências Reguladoras deverão observar as etapas de instrução do Auto de Infração, notificação da empresa, análise da defesa, decisão administrativa de primeira instância e possibilidade de recurso em segunda instância administrativa.

A ANTT e a Antaq deverão criar regras específicas para os meios de transportes que gerenciam.

QUEM TEM DIREITO E COMO OBTER:

O Passe Livre Interestadual é a gratuidade no transporte coletivo interestadual de passageiros concedida à pessoa com deficiência comprovadamente carente, nos termos da Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994.

Para fazer jus ao benefício do Passe Livre Interestadual, o interessado deverá comprovar, cumulativamente, o atendimento dos dois requisitos: ser pessoa com deficiência e hipossuficiência financeira – renda familiar per capta de até 1 salário-mínimo.

O atendimento aos critérios para concessão do benefício poderá ser realizado de duas maneiras:

1ª) Ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada-BPC (código B87)ou

2ª) Estar inscrito no CadÚnico, com renda per capita de até um salário-mínimoe constar no Cadastro-Inclusão; ou

3ª) Estar inscrito no CadÚnico, com renda per capita de até um salário-mínimorealizar a inserção do atesto de pessoa com deficiência por meio do médico no portal https://passelivre.antt.gov.br .

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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