Uber e 99 são multadas por manter serviço de mototáxi em São Paulo

Comitê de Uso do Viário, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT), rejeita defesas das empresas e aplica sanção de R$ 500 mil cada pelo funcionamento dos aplicativos entre 16 e 26 de maio

ALEXANDRE PELEGI

O Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV), vinculado à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT), aplicou multa de R$ 500 mil a cada uma das empresas 99 Tecnologia Ltda. e Uber do Brasil Tecnologia Ltda. pela manutenção irregular dos serviços “99 Moto” e “Uber Moto” no município de São Paulo.

As decisões SMT/CMUV nº 141436442 e nº 141435941, publicadas nesta quinta-feira, 29 de agosto de 2025, rejeitaram integralmente as defesas apresentadas pelas plataformas. A penalidade decorre da operação desses serviços no período de 16 a 26 de maio de 2025, em descumprimento ao Decreto Municipal nº 62.144/2023, que suspende a utilização de motocicletas para o transporte remunerado individual de passageiros na capital paulista.

O Decreto nº 62.144, editado em janeiro de 2023, não extinguiu o transporte por aplicativos, mas estabeleceu que motocicletas não poderiam ser utilizadas para esse fim. A justificativa da Prefeitura é que o modal apresenta riscos de segurança incompatíveis com as condições de circulação no viário da cidade, o que reforça o poder do município de adotar medidas de interesse local. Esse poder está previsto na Lei Federal nº 12.587/2012, que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana. A lei deu aos municípios a competência exclusiva para regulamentar e fiscalizar o transporte remunerado privado individual de passageiros, categoria em que se enquadram os aplicativos.

Outro ponto jurídico central citado na decisão do CMUV é o artigo 11-B da mesma Lei nº 12.587/2012. O dispositivo estabelece que motoristas de transporte individual de passageiros devem possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior. Essa regra, criada em âmbito federal, deixa de fora a categoria A, exigida para motociclistas, de modo a excluir a possibilidade de transporte de passageiros remunerado por motos. A Prefeitura de São Paulo reforçou essa diretriz em legislação local, por meio do Decreto nº 56.981/2016, que também condiciona a atividade à posse de CNH categoria B.

Na avaliação do CMUV, mesmo que houvesse permissão para o uso de motocicletas, as empresas ainda precisariam cumprir requisitos adicionais, como o credenciamento prévio junto ao próprio Comitê e a obrigatoriedade de compartilhamento de dados com a Prefeitura. Essa exigência é considerada fundamental para que a gestão municipal possa controlar e avaliar o impacto do transporte por aplicativos nas políticas públicas de mobilidade urbana.

O processo destacou ainda que tanto a 99 quanto a Uber admitiram a manutenção irregular dos serviços durante o período fiscalizado, o que reforçou a decisão pela penalidade. O CMUV também esclareceu que a multa administrativa de R$ 500 mil aplicada a cada empresa é independente da decisão judicial já existente, que havia fixado multa diária de R$ 30 mil pelo descumprimento do decreto. Assim, não há configuração de “bis in idem”, ou seja, dupla punição pelo mesmo fato.

As duas empresas serão notificadas oficialmente e terão prazo de quinze dias úteis para recorrer ao Presidente do CMUV, contado a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

 

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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